20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Incompatível com democracia, segundo Rosa Weber, Congresso pauta mudanças no Orçamento Secreto

STF julga constitucionalidade enquanto Congresso tenta se adaptar

O Projeto de Resolução 3/2022, que tem objetivo de dar transparência às emendas de relator-geral do Orçamento da União, as emendas RP9, deve ser votado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (15).

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, convocou sessão para as 10h. Ele é o autor da matéria, que estabelece critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas. Além do PRN 3/2022, há muitos outros itens na pauta, que inclui 25 vetos e 30 projetos para liberação de créditos.

Antes mesmo disso, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, apresentou seu voto em quatro ações que questionam o orçamento secreto, uso de emendas de relator para incluir novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Para a ministra, a prática, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, é incompatível com a Constituição.

O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 850, 851, 854 e 1014), iniciado na semana passada com as manifestações das partes e de terceiros interessados, foi retomado hoje pelo Plenário, com o voto da relatora. O exame da matéria prossegue hoje (15).

Entre os princípios constitucionais apontados como violados, a ministra Rosa Weber citou os da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

Voto da relatora

Em seu voto, ela propõe que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal, de forma que as emendas de relator geral do orçamento, designadas pelo classificador RP-9, sejam utilizadas apenas para a correção de erros e omissões.

Fica vedado, assim, seu uso indevido, consistente na inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.

De acordo com a relatora, a criação de novas despesas ou a ampliação de programações previstas na lei orçamentária caracteriza a utilização indevida dessa modalidade de emendas.

A seu ver, a validação de práticas administrativas ou legislativas que promovam segredo injustificado sobre a arrecadação de despesas e a destinação de recursos públicos é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo.

A ministra lembrou que, em novembro de 2021, o STF havia determinado a suspensão da execução das emendas. No mês seguinte, atendendo a pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que alegaram risco de paralisação de serviços, a execução foi autorizada.

Na ocasião, os presidentes das casas legislativas se comprometeram a dar publicidade às emendas. Apesar disso, 30% dos parlamentares não apresentaram nenhuma informação. Entre os que prestaram informações, os dados, segundo a ministra, não satisfazem critérios mínimos de exatidão, integridade, segurança e confiabilidade. Em diversos casos, as ações são descritas em termos genéricos, sem identificação dos municípios beneficiados ou do órgão executor das despesas.

Segundo os dados dos autos, as emendas do relator foram destinadas a um grupo restrito e incógnito de parlamentares. A ministra observou que nem o Congresso Nacional nem o Ministério da Economia foram capazes de identificar, nos autos, os ordenadores das despesas registradas sob o classificador RP-9, as obras realizadas, os objetos adquiridos ou os programas beneficiados. Segundo ela, os fatos mostram a progressiva tomada do orçamento por integrantes da bancada de apoio ao governo.

Regras atuais e mudanças

Pelas regras atuais, a decisão sobre repasse das emendas RP9 fica com o próprio relator, sem critérios objetivos. Pela proposta, o relator passará a fazer indicações para a execução das programações cadastradas por parlamentares, que poderão ser fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil.

Pelo texto, essas indicações terão a seguinte proporção: até 5% serão oriundas de indicações conjuntas do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO); até 7,5% oriundas de indicações da Mesa do Senado, formalizadas pelo presidente do Senado ao relator-geral; até 7,5% oriundas de indicações da Mesa da Câmara dos Deputados, formalizadas por seu presidente ao relator-geral; até 23,33% oriundas de indicações cadastradas pelos senadores, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral; e até 56,66% oriundas de indicações cadastradas pelos deputados, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral.

O PRN 3/2022 determina também que no mínimo 50% dessas emendas serão executadas em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social, de forma a priorizar a execução de políticas públicas voltadas para o bem-estar geral de toda população brasileira em áreas com recorrente escassez de recursos públicos e que visem a atender a população mais carente do Brasil. Segundo Rodrigo Pacheco, com essa determinação o Congresso Nacional vai ajudar auxiliar a União no cumprimento do mínimo constitucional dos gastos com saúde e contribuir para que os entes federativos recebam o mínimo para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).