O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, substituto da 10ª Vara Cível da Capital, acatou o pedido a TV Gazeta de Alagoas e determinou que a Rede Globo de Televisão mantenha o contrato de retransmissão com a emissora de Collor, renovando a concessão a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Globo está determinada a cancelar a parceria de quase cinco décadas, no entanto, a empresa da Organização Arnon de Mello (OAM) acionou a Justiça alegando que, se o contrato for desfeito, não vai conseguir honrar os compromissos da Recuperação Judicial (RJ) que se arrasta desde 2019.
Na decisão, o magistrado concordou que a manutenção do contrato “melhor se ajusta a razoabilidade das obrigações assumidas no âmbito desta Recuperação Judicial, contribuindo, assim, com o soerguimento da empresa e efetivar todos os compromissos decorrentes desta demanda”.
Possibilidades
A Rede Globo pode seguir dois caminhos após a decisão do juiz Léo Denisson. O primeiro é recorrer ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Só que o relator do processo é o desembargador Paulo Zacarias, que não tem sido célere na análise das demandas judiciais dos trabalhadores vítimas da RJ da OAM.
O segundo seria acionar a Justiça do Rio de Janeiro e tentar uma liminar. Neste caso, a TV Gazeta pode alegar conflito de competência e a decisão caberá ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Correndo por fora, um grupo de 33 trabalhadores, que luta na Justiça para receber valores justos nos seus processos trabalhistas, considera acertada a decisão do juiz Léo Denisson, por preservar a principal fonte de recursos da empresa e evitar a sua falência. Caso isso ocorra, os credores podem demorar muito para receberem o que têm direito.
Porém, há uma controvérsia. Eles entraram com uma petição na qual apoiam a manutenção do contrato da TV Gazeta com a Rede Globo e sugeriram uma condição: o afastamento da atual gestão da empresa.
No documento, protocolado nesta segunda-feira (4), o grupo alega que a medida é necessária devido à “gestão temerária”, que demonstra a falta de interesse dos gestores em resolver as questões referentes à Recuperação Judicial.
“Este processo está repleto de evidências de abuso da personalidade jurídica para criar obstáculo ao adimplemento de obrigações. É flagrante como os sócios tentam a todo momento deturpar o instrumento da recuperação judicial não com o intuito de preservação da atividade econômica, mas sim para manutenção do seu padrão de vida de luxo”, alegaram.
As razões para as afirmações estão nesta postagem.
Afastamento da gestão
A petição é assinada pelos advogados Marcos Rolemberg, Marcelo Andreatta, Luiz Felipe Gonçalves e Rodrigo Botelho Vieira. Eles corroboram as alegações da emissora carioca, no entanto, ponderam que “a solução para as legítimas preocupações da TV Globo em relação à manifesta gestão temerária da recuperanda não passa pela não renovação da concessão, que pode leva-la à quebra, mas à mudança nos processos de gestão da TV Gazeta, o que desde já se requer”.
No caso de afastamento dos diretores, assume a gestão da empresa o administrador judicial. Os advogados também solicitam o estabelecimento da figura de um “watchdog”, que atuaria na empresa como uma agente fiscalizador dos atos. Os credores trabalhistas sugerem ainda a criação de um conselho de credores para acompanhar a situação.