19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Juíza mantém prisão preventiva de delegado e determina busca e apreensão

Ele é suspeito de induzir o MPAL ao erro na condução do caso que investiga a morte de Kléber Malaquias

O delegado Daniel Mayer, suspeito de interferir no inquérito que investigava o assassinato do ativista político Kleber Malaquias, no ano de 2020, seguirá preso.

A prisão dele ocorreu nesta quarta-feira (18), véspera do julgamento do Caso Kleber Malaquias, empresário morto em 2020 no município de Rio Largo. O júri popular foi adiado para fevereiro de 2025 a pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas. Ele é suspeito de induzir o MPAL ao erro.

A iuíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, determinou a manutenção da prisão, alegando que sua soltura pode acarretar novas manipulações de dados e procedimentos criminais.

Segundo a juíza, há indícios dessa prática em inquéritos em andamento e encerrados pelo delegado e divulgação de peças sigilosas para um denunciado de outro processo.

“Como repetidamente dito supra, o representado supostamente revelou informações sigilosas inerentes à Administração Pública, inovou artificiosamente o feito e incorreu em condutas abusivas, a partir de sua autoridade, com o objetivo de obstaculizar a instrução e produzir efeito no processo penal que investiga o homicídio perpetrado contra Kleber Malaquias, em 15 de julho de 2020, passando a gerar prejuízo ao julgamento no plenário do júri em relação aos réus que supostamente tiraram a vida da referida vítima. Da mesma forma, o representado supostamente buscou ludibriar autoridades judiciárias e o próprio destinatário da prova, qual seja, o Tribunal do Júri. A medida constritiva da liberdade é necessária e adequada à espécie, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

Busca e apreensão

A juiza ainda pontua que o Ministério Público demonstrou haver grande possibilidade de, nas residências do denunciado, existirem anotações, papéis, documentos, celulares, computadores, equipamentos e mídias, o que pode se tornar objeto de prova na ação penal, “sendo que os aparelhos celulares podem ter sido utilizados na consecução dos delitos e para as tratativas entre o representado e um dos denunciados”, com o qual o delegado teria trocado mensagens.

O sigilo telefônico e bancário também foi quebrado. A prisão e a busca e apreensão devem ser realizadas pela Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

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