m defesa do direito das pessoas com hemoglobinopatias, que dependem, para sobreviver, de medicamentos caros e inacessíveis no mercado local.
De acordo com a assessoria do Ministério Público, ao todo, 60 pacientes – que sofrem de talassemia beta e outras formas de talassemia, anemia falciforme com crise ou sem crise, transtornos falciformes heterozigóticos duplos – cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), serão beneficiados pela decisão judicial, que sentenciou o Estado a adquirir imediatamente 270 caixas do remédio Hidroxiuréia 500 mg, cada uma no valor de R$ 221,54, segundo a Lista de Preços de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em decorrência da dificuldade de encontrar o medicamento no varejo de Alagoas, a decisão da Justiça permite que a compra seja realizada em quantas farmácias forem necessárias, inclusive nacionais ou via internet. A aquisição deverá ser feita pela própria Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica (ATAF) da Sesau, segundo explica a promotora de Justiça Micheline Tenório.
Na petição inicial, a titular da Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas. Caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado de Alagoas. No entendimento da representante do MPE, “se há exiguidade de recursos para a concretização do primário e fulcral direito à vida, não deve haver, então, numerários disponíveis às prescindíveis atividades do gênero publicitário”.
Decisão anterior
A atuação do Ministério Público do Estado nessa causa teve início em fevereiro de 2014, a partir de denúncia da Associação de Pessoas com Hemoglobinopatias de Alagoas (APHAL), informando que a Sesau havia interrompido o fornecimento do medicamento Hidroxuréia dos portadores da doença, “acarretando graves danos à saúde” deles.
Em maio daquele ano, a 17ª Vara Cível da Capital emitiu sentença original em benefício dos pacientes mas, segundo a promotora, a decisão vinha sendo descumprida há sete meses.
“Soubemos pela CEAF que não há sequer previsão de regularização do fornecimento da medicação em tela, que é de dispensação obrigatória pelo Sesau, conforme as normas do Ministério da Saúde. A ausência de fornecimento implicou no desespero dos pacientes, que passam a correr risco de morte pelo agravamento contínuo de suas afecções em razão da não utilização do medicamento”, destacou a promotora de Justiça.
Ela explicou que a desobediência à decisão judicial pode implicar em responsabilizações cível e criminal dos gestores da Secretaria do Estado da Saúde.