17 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Justiça obriga prefeito Rui Palmeira a atender pessoas com deficiência

Prefeito tem prazo de 120 dias para realizar intervenções urbanísticas para mobilidade dos deficientes

Por decisão da Justiça, a Prefeitura de Maceió está obrigada a realizar, em um prazo de 120 dias, obras de acessibilidade para atender as necessidade de mobilidade de pessoas com deficiências físicas.

Rui: prazo para atender decisão judicial.

A decisão judicial foi baseada em uma ação da Defensoria Pública do Estado  que agiu na defesa da garantia do direito à acessibilidade  que todos os cidadãos deficientes precisam ter.

Coube então ao juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antonio Emanuel Dória Ferreira, determinar que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) cumpra com sua obigação legal e atenda a demanda judicial que beneficia os deficientes, agindo, portanto, com  intervenções urbanísticas necessárias,  em diversos pontos da cidade.

No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, por meio do defensor Fabrício Leão Souto, ingressou ação civil pública em face do Município de Maceió com intuito de garantir que o ente público tome as devidas providências para a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência que transitem pelo município, com destaque para a remoção de obstáculos e barreiras urbanísticos, bem como adequações nos pontos que especifica.

A medida foi tomada após o Núcleo receber um relatório elaborado pela Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), feito a pedido da própria Defensoria, no qual são apresentados diversos problemas de acessibilidade, como a falta rampas, pisos táteis inadequados, faixas de pedestres inacessíveis a quem tem dificuldade de locomoção e até a inexistência de faixas de pedestres e/ou sinais sonoros em diversos pontos do município.

Para o defensor público Fabrício Souto “o déficit de acessibilidade é muito grande nas nossas cidades. É necessário promover esses avanços, ainda que pontuais num primeiro momento, para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Mais do que numa questão legal, é una questão de cidadania”

Confira alguns pontos apontados como problemáticos pela Adefal e Defensoria:

– Terminal Rotary: possui rampas apenas em um dos lados;

– Terminal Rotary: possui pisos táteis inadequados, sem indicação direcional até o local de parada;

– Avenida Muniz Falcão (em frente à Distribuidora DAPAL): ausência de sinalização sonora, bem como de rampa de acesso;

– Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): possui um afrontoso obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, a impedir completamente o acesso por cadeirantes, e a apresentar risco deficientes visuais e demais pedestres;

– Avenida Muniz Falcão (em frente à MIX Sinalização): o ponto de parada apresenta as mesmas dificuldades apontadas no item anterior;

– Ladeira Geraldo Melo: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via;

– Rua Comendador Calaça: faixa de pedestres em relação à qual há rampa de acesso em apenas um dos lados da via;

– Rua Dona Constança de Góes Monteiro: ausência de faixa de pedestres e rampa de acesso em apenas um dos lados da via;

– Cruzamento da Rua Cid com Avenida Humberto Mendes: inexistência de faixa de pedestre, ausência de rampas de acesso, e inadequação de calçadas;

– Ladeira Geraldo Melo: ponto de parada de ônibus e calçadas adjacentes absolutamente inadequadas e impeditivas de acesso para cadeirantes, oferecendo riscos a demais deficientes e demais pessoas em geral;

– Avenida Don Antonio Brandão (defronte Atlântica Motos): há faixa de pedestre, porém possui rampa de acesso apenas em um dos lados da via, tendo a outra terminação da faixa como obstáculo (mobiliário urbano) um poste elétrico.