A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou a suspensão do concurso público iniciado pelo município, cujas provas objetivas estavam marcadas para o próximo domingo (4). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31).
Uma ação popular questionou pontos do edital, como a exigência de teste de aptidão física para o cargo de agente de trânsito e critérios de desempenho nos testes físicos idênticos para ambos os sexos.
Para a magistrada, as exigências do edital, publicado em 3 de junho deste ano, ferem a moralidade e a eficiência. A juíza determinou que o município promova a adequação das regras referentes ao cargo de agente de trânsito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10.000,00.
MPE/AL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2a. Promotoria de Justiça de Rio Largo, esclareceu em nota que não tem responsabilidade sobre a confecção, conteúdo e revisão do edital, sendo tal incumbência da Prefeitura. Confira a nota:
Acerca da notícia de suspensão do Concurso Público de Rio Largo, informo que a decisão judicial baseou-se no pedido de um candidato da Paraíba que alegou a exigência equivocada de paridade de condições de execução do teste de aptidão física, tanto para homens quanto para mulheres, e na ausência de legislação municipal que preveja a exigência de tal teste para o cargo de agente de trânsito, não havendo qualquer alegação de ilegalidade generalizada no certame.
Ressalte-se que houve prazo para impugnação do edital no início do concurso, visando justamente dirimir quaisquer irregularidades, sendo que as direcionadas ao Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo – todas foram sanadas pela Fundação que vai aplicar as provas do concurso.
Outrossim, informo, ainda, que a 2a Promotoria de Justiça de Rio Largo já não é mais a responsável pela fiscalização do certame e que, desde o início do mês, passou o encargo a ser da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Largo com procedimento administrativo que acompanha o cumprimento do TAC para realização do concurso público no município.
A responsabilidade do edital e da realização do concurso é da Prefeitura e não do Ministério Público.
Magno Alexandre Moura, promotor de Justiça.