19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Lei de Acesso à Informação completa sete anos: e daí?

Quantos municípios e estados fizeram o dever de casa?

 

Sete anos se passaram, desde a vigência da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, conhecida pela sigla LAI. Embora regulamente, de forma específica, o direito constitucional à informação no âmbito federal, essa lei, que entrou em vigor em maio de 2012, é  referência  na esfera municipal, estadual e distrital (DF), quando do exercício do direito de petição dos cidadãos.

Contudo, na própria Lei há um comando (art. 45), segundo o qual, “ cabe aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria”, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso, evidentemente.

Depois de sete anos, quantos municípios e estados fizeram o dever de casa? É a pergunta que não quer calar. No Distrito Federal,  esse direito fundamental de acesso à informação foi  regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990/2012. Onde mais?  Em Alagoas, há alguma regulamentação específica? O Blog pesquisou, em nível local,  e não encontrou. Se houver, o espaço está aberto à divulgação.

Antes que alguém venha alegar desinformação da blogueira,  vale destacar que os dispositivos gerais da LAI têm aplicação imediata. E é por isso mesmo que a falta de regulamentação específica não impede a aplicação dessa lei a casos concretos locais envolvendo  dificuldade de acesso em determinada instância pública municipal ou estadual. Agora, vamos combinar que  é muito importante a pressão da sociedade civil para a regulamentação em terras alagoanas. E não só aqui, lógico.

Existe um guia elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública que  pode ajudar bastante a quem desejar propor uma regulamentação. Ele traz o passo a passo para essa adequação legislativa e aponta as vantagens da aprovação de uma LAI local. Em resumo, mais clareza para cidadãos e para servidores públicos quanto a procedimentos para a realização de um pedido de acesso à informação;  identificação do responsável pelo fornecimento das informações; quanto à possibilidade de interposição de recursos, diante de negativa de informação; redução do risco de o órgão fornecer informações sigilosas indevidamente; definição de respaldo legal para a classificação de informações sigilosas.

Enfim, essa regulamentação local pode resultar em um  melhor relacionamento entre o ente público e o cidadão, com possibilidade de com redução do risco de sanções, por omissão ou irregularidade, quanto ao direito à informação e à transparência das ações. Cabe à sociedade civil pressionar essa regulamentação.

Balanço da CGU

Conforme balanço da Controladoria-Geral da União (CGU), dos mais de 745 mil pedidos recebidos pelo Poder Executivo nos últimos sete anos,  93,5% foram respondidos no prazo estabelecido pela LAI, eu e de 20 dia, podendo ser prorrogado por amis dez.

De maio de 2012 a maio de 2019, foram registrados 745.337 pedidos. Desses, 696.659 (93,5%) foram respondidos no prazo legal. As solicitações restantes ainda estão no período que os órgãos e entidades têm para responder (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias).

Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 555.872 (74,58%) e negado em 61.565 (8,26%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Os restantes não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão, pela informação não existir ou por solicitações duplicadas. O tempo médio de resposta é de 15,89 dias.

O Ministério da Economia (ME) recebeu a maior quantidade de pedidos via LAI, seguido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Caixa Econômica Federal (CEF) e Superintendência de Seguros Privados  (Susep).

Os pedidos foram oriundos de mais de 90% dos municípios brasileiros. Os solicitantes estão localizados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (54,4%). Dos solicitantes que informaram o grau de escolaridade, 36,7% possuem nível superior; 23,6% têm ensino médio; e 4,4% o ensino fundamental. Quanto à profissão, há empregados do setor privado, servidores públicos, estudantes, professores, jornalistas e empresários.

Os dados foram extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela CGU. A ferramenta permite encaminhar e acompanhar pedidos de acesso à informação a mais de 300 instituições do Executivo Federal. Também é possível gerar relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da Lei.

Recursos

Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode recorrer em até quatro instâncias dentro do Governo Federal. Do total de pedidos respondidos, houve 60.012 recursos à chefia superior àquela que emitiu a decisão; 17.661 à autoridade máxima do órgão ou entidade; 9.586 à CGU; e 3.112 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), um colegiado composto por representantes de dez ministérios.

Do total de 4.505 casos analisados no mérito, a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), reverteu a negativa inicial dos órgãos em 30,6%, garantindo o acesso à informação solicitada. Desses, houve reconhecimento do direito e determinação para produção e disponibilização dos dados (listas, planilhas, notas fiscais, etc.). Nos demais casos, foi mantida a negativa, reconhecendo-se a incidência de alguma das hipóteses de sigilo ou de restrição legal.

Omissões

Segundo a CGU, o Poder Executivo Federal sempre apresentou um alto índice de cumprimento da Lei de Acesso. Atualmente, apenas 827 (0,11%) dos pedidos ficaram sem manifestação do órgão ou entidade procurado. Esse número vem caindo de maneira sistemática, ao longo do tempo.

Quando um órgão não responde um pedido dentro do prazo legal, o cidadão pode entrar com uma “Reclamação” pelo sistema e-SIC, a qual é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na unidade demandada. Se mesmo assim a entidade não responder ao pedido, o solicitante poderá apresentar recurso à CGU, para que sejam apresentados esclarecimentos.

(Informações relativas ao balanço: Fonte –  CGU)