6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Lei de Inovação de Maceió é aprovada na Câmara Municipal

Ação dispõe sobre mecanismos para estímulo à inovação, à economia criativa, ao empreendedorismo, à pesquisa e qualificação científica e tecnológica em Maceió

Íria Almeida. secretária municipal do Gabinete de Governança Foto: GGOV

A Câmara Municipal de Maceió aprovou na última quarta-feira (26) a Lei n° 6.902/2019, que  institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Maceió.

Elaborada pelo Gabinete de Governança (GGOV), a Lei obedece às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 10.973/2004 e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e pelo Decreto Federal nº 9.283/ 2018.

A ação inédita, apresentada pelo Executivo Municipal, dispõe sobre mecanismos para estímulo à inovação, à economia criativa, ao empreendedorismo, à pesquisa e qualificação científica e tecnológica em Maceió.

O Projeto de Lei foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar coordenado pelo Gabinete de Governança, com a participação do Sebrae, Federação das Indústrias do Estado do Alagoas (Fiea) e Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

A discussão foi ampliada com uma consulta pública realizada em fevereiro deste ano, com espaço aberto para a participação dos maceioenses na elaboração do projeto, que foi adequado de acordo com as solicitações.

O GGov atua agora para cumprir etapas importantes e colocar a lei em prática.

“Com a aprovação do Projeto de Lei, os vereadores colocam Maceió no caminho certo para iniciar a transformação no mercado e fortalecer o sistema municipal de inovação. Nesse momento, o GGov trabalha para instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mapear o ecossistema de inovação, promover ações que sejam efetivas para o desenvolvimento dos trabalhos e, para isso, vamos lançar em breve um edital de credenciamento”. Íria Almeida, secretária municipal do Gabinete de Governança.

Arypuanã Neto – Secretário Adjunto de Inovações do GGOV / Foto: Átila Vieira – Secom

Inovação

A Lei N° 6.902/2019, intitulada Lei de Inovação de Maceió, elenca os integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SMCTI – e institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI –, que deve, sinteticamente, formular e propor estratégias e ações para promoção da ciência, tecnologia e inovação, bem como políticas de captação e alocação de recursos, contribuir para estruturação do SMCTI.

O Conselho será formado por 18 membros, sendo seis deles representantes do Poder Executivo Municipal, por cinco representantes do setor produtivo do Município de Maceió, cinco representantes das Instituições de Ensino, Ciência e Tecnologia com sede em Maceió, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas – OAB/AL – e um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – Fapeal.