20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Lula sanciona lei que muda concursos públicos e prevê provas online

PL também prevê novas formas de avaliação do candidato, que poderá ser por meio dos conhecimentos, das habilidades e das competências

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9/9), o “PL dos Concursos”, que altera regras de concurso público.

Aprovado no Senado em agosto, o projeto de lei permite que certames sejam realizados total ou parcialmente pela internet, ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado.

O PL também prevê novas formas de avaliação do candidato, que poderá ser por meio dos conhecimentos, das habilidades e das competências relativas às atribuições do cargo, como disposto abaixo:

  • Conhecimentos: domínio de matérias ou conteúdos relacionados às atribuições;
  • Habilidades: aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições; e
  • Competências: aspectos comportamentais vinculados às atribuições.

Além disso, o projeto de lei prevê a possibilidade de abrir, excepcionalmente, novo concurso público, ainda que o certame anterior não tenha convocado todos os aprovados. Para isso, deverá ficar comprovada a insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública.

A proposta entrará em vigor no quarto ano após sua publicação, ou seja, a partir de 2028. Vale destacar que a alteração não se aplicará para certames abertos anteriormente à lei.

Importante destacar, também, que a lei não valerá para os seguintes tipos concursos:

  • previstos no inciso I do caput do art. 93, no § 3º do art. 129, no § 1º do art. 134 e no inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal (Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública da União e Forças Armadas);
  • das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
  • das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.