O Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras, acatou uma representação do Ministério Público de São Paulo, contra o o indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao militares que praticaram a chacina do Carandiru.
O indulto perdoa a pena de presos. Para o Ministério Público, no caso do PMs do Carandiru, o documento inconstitucional. Augusto Aras aceitou a argumentação e já encaminhou para o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O decreto presidencial do indulto deste ano estabelece que estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.
O massacre do Carandiru: 111 mortos
Há 30 anos, o sistema prisional brasileiro vivenciou o maior massacre e a maior tragédia de sua história. Na tarde do dia 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, véspera de eleições municipais, dois detentos brigaram no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, um complexo penitenciário que foi construído nos anos 1920, no bairro do Carandiru, na zona norte de São Paulo.
O complexo era formado por sete pavilhões. Na época, 7.257 presos viviam no local, 2.706 deles só no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão ou que ainda aguardavam julgamento.
A briga entre os detentos logo se generalizou e se transformou em uma rebelião. Foi então que a Polícia Militar (PM) foi chamada para conter o conflito. Após a falha em uma tentativa de negociação com os presos, o comando policial decidiu entrar no local com metralhadoras, fuzis e pistolas. Os PMs dispararam suas armas e mataram no local 111 presos. Sendo que 84 deles sequer tinham sido julgados e condenados por seus crimes. Nenhum policial morreu na ação.
Os policiais enfrentaram 5 julgamentos e foram condenados. Mas, até agora não cumprem pena
(Com Agência Brasil)