A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.
Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer, pois acreditam que sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver.
TST suspense cobrança obrigatória
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimento obrigatório do imposto sindical de trabalhadores de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é provisória.
A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil.O Settaport (sindicato dos trabalhadores) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março.O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembargadora Ivete Ribeiro do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho).
As empresas recorreram à Corregedoria-Geral, com uma correição parcial. Elas alegaram que o recolhimento do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos.