8 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Ministro Dias Toffoli recusa o pedido de liminar da defesa de Lula

Dias Toffoli acredita que não houve ofensa à autoridade.

Divulgação

Nesta quinta-feira (03), Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, recusou o pedido de decisão provisória da defesa do ex-presidente, Luis Inácio Lula da Silva. Na liminar, a defesa solicitava que fosse retirada a ação penal sobre o Sítio em Atibaia (SP), que está na 13ª Vara Federal de Curitiba.

No despacho, Toffoli alega que “não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, a justificar a concessão da liminar, que foi pedida em uma reclamação, tipo de processo destinado a assegurar o cumprimento de decisões do STF.

A defesa de Lula havia reivindicou na quarta-feira (2), que o juiz Sergio Moro, ao negar a transferência dos autos para a Justiça Federal em São Paulo, cometeu injuria diante a autoridade da Segunda Turma do STF, que na semana passada determinou a remessa para a capital paulista de trechos sobre Lula e o sítio presentes na colaboração premiada da empresa Odebrecht.

Foi solicitada a suspensão da ação penal, até que a situação fosse pacificada por alguém com competência para investigar o caso.

O ministro salientou, que a decisão da Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”. Toffoli ainda completa que “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento” da Odebrecht envolvendo Lula, “bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.

Com a liminar negada, o caso deve voltar a ser estudo pela Segunda Turma do STF, após o parecer da PGR.