8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Ministro do STF mantém reajuste dos servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória 805, de 2017, que cancelava o aumento salarial dos servidores federais e determinava o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos funcionários públicos de 11% para 14%.

A decisão do ministro em caráter provisório e a ação deve ser analisada no plenário do STF, composto pelos 11 magistrados. Não há prazo para isso.

Caso seja mantida, ela significará um impacto de R$ 6,6 bilhões para os cofres públicos. A previsão do governo era de uma economia de R$ 4,4 bilhões com a postergação do reajuste para 2019 e um aumento da arrecadação previdenciária em R$ 2,2 bilhões.

A ação chegou ao Supremo pelo PSOL, que questionou a legalidade da MP com o argumento de que “ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o Presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

A edição da MP foi uma das ideias do Palácio do Planalto para gerar receitas, o que ajudaria as contas públicas no ano que vem.  A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

“Nessa medida, impõe-se ao Poder Judiciário resguardar direitos e prevenir a prática de ilegalidades como medida de prudência, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa se debruçar de maneira vertical e definitiva sobre as causas da querela”, escreveu Lewandowski na decisão.

Lewandowski argumentou que os servidores “serão duplamente afetados pelo mesmo ato”. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”