8 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Motoristas de Maceió precisam ir até a SMTT para ressarcimento de multas

Decisão impõe que Prefeitura de Maceió que retire todos os pardais da cidade e cancele multas do período de 2 anos, ou R$ 1,5 milhão

Por decisão do juiz de primeira instância, Manoel Cavalcante Lima Neto, da 17ª Vara da Cível da Capital, a Prefeitura de Maceió terá que retirar todos os pardais da cidade e o cancelamento de todas as multas aplicadas de 2015 até 18 de dezembro de 2017.

Neste período, a Prefeitura de Maceió emitiu 223.200 multas e representa cerca de R$ 1,5 milhão, valor que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) pode ter que devolver aos condutores autuados.

A medida também se estende para o Detran, com a orientação de retirar ainda das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) as anotações de registros dos pontos negativos dos condutores de veículos.

Porém, como no Brasil a burocracia impera, o motorista terá que solicitar a devolução presencialmente, indo até à sede da SMTT, no Tabuleiro, para o cancelamento e o ressarcimento do valor da multa paga. O órgão municipal ainda recorre da decisão da retirada dos pardais e retorno das multas.

Indústria da multa

O magistrado acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual que acionou a justiça contra a indústria da multa patrocinada pela prefeitura da cidade.

A indústria tem origem em um contrato de quase R$ 10 milhões firmado entre o município e uma firma terceirizada. O contrato, que não obedeceu procedimentos licitatórios regulares, teve a rejeição do Ministério Público de Contas que determinou ao prefeito Rui Palmeira (PSDB) o cancelamento do mesmo.

One Comment

  • “SIC LEX, SIC JUDEX”: TAL A LEI; TAL JUÍZO!
    Joilson Gouveia*
    É possível inferir, deduzir ou concluir, das repetidas, reiteradas e constatadas censuras aos nossos textos considerados “desproporcionais e longuíssimos” – mais muito incômodos, indigestos e intragáveis ou inaceitáveis, sem serem infensos aos “enfezados” escarlates -, mormente por contradizê-los, contraria-los, rechaça-los e objurgá-los (em suas “verdades vermelhas”) quando editadas no “Blog do Peninha”, cujo mediador é autônomo, impessoal, imparcial e livre na sua moderada moderação seletiva quanto a edição de comentários acres, diatribes e críticas díspares aos temas postos, expostos e desfraldados, no mais da vez, como in caso sub examine, contras às decisões abalizadas, acuradas e esmeradas do MAGISTRADO: in limine decisium et sententia meritis, com fulcro, espeque e lastro no brocardo forense “Sic Lex, sic Judex”: “Tal a lei, tal Juízo”, a ver:
    a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/os-preciosos-pardais-fixacao-paixao-ou.html, e;
    b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/o-pardal-nosso-que-estas-suspenso-por.html.
    Bem por isso, insto aos incautos acessarem aos links acima citados, querendo, para dirimir algumas dúvidas (por ventura, existentes) sobre a celeuma, quizila, querela, imbróglio senão equívoco vário numa inexistente contenda acirrada entre os desobedientes infratores de máquinas mortíferas versus humanistas obedientes e “respeitadores” de uma velocidade imposta contrária à Lei e às Resoluções – sigam aos pré-requisitos, requisitos e pressupostos insertos no Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções, cujas normas e regras hão de ser respeitadas e cumpridas, para que se façam respeitar e cumprir – empós, estarão habilitados, capacitados e qualificados ou prontos para espalharem, fixarem e pulverizarem à cidade e ao Estado com os “preciosos pardais”: “preservadores de vidas humanas”; como dito por arautos, séquitos, sequazes e escumalha da súcia matula escarlate coletivista, igualitária, solidária e fraterna! 
    Notem bem, a saber:
    • 17.302 “avanços de sinais vermelhos” – de cujos acidentes não se tem notícias!
    • 2.000 “desrespeitos” à faixa de segurança de pedestres – sem vítimas/atropelados!
    • 229.302 – “Excessos de velocidade”, mas à “velocidade reduzida e imposta” à cada local de fixação, que é variante, variado e variável (60 km; 50 km; 40 km, 30 km e etc.) para as vias de trânsito rápido, onde a máxima é de 80 km, nenhuma infração. Ver na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/os-preciosos-pardais-fixacao-paixao-ou.html
    Abr 
    *JG
    P.S.: Postado in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/21/pardais-detectaram-mais-de-226-mil-infracoes-no-transito-de-maceio/

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