20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

MPE/AL: Câmara suspende votação para ampliar total de vereadores

É preciso estudo de impacto financeiro

A Câmara Municipal de Maceió suspendeu a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que aumento de 21 para 25 do número de vereadores no Legislativo da capital.

Promotor de justiça Marcus Rômulo Maia

A decisão foi feita apenas após recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital,

De acordo com o promotor de justiça Marcus Rômulo Maia, a votação deve acontecer até que seja feita uma ampla discussão da matéria e realizado um estudo do impacto financeiro-orçamentário nas contas públicas do município.

“O projeto informa que não haverá aumento de despesas, mas sabemos que o aumento do número de cargos gera despesa sim, não apenas com os subsídios dos novos vereadores, mas com o consequente aumento do número de assessores e com as verbas para funcionamento dos gabinetes parlamentares”, afirmou o representante do Ministério Público.

Marcos Rômulo ainda lembrou que, em se tratando de despesas obrigatórias de caráter continuado, imprescindível a satisfação dos requisitos inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Câmara

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió em 1º de novembro um parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara de Vereadores da Capital para aumentar de 21 para 25 o número de parlamentares.

omo a população aumentou nos últimos 30 anos, o número de parlamentares deveria ser proporcional ao tamanho de habitantes, argumenta aComissão Conjunta de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças da Câmara. Portanto, isso seria constitucional e favóravel ao texto do projeto de Emenda à Lei Orgânica.

Apesar disso, em outro ponto do documento, é ressaltado que a mudança não produz aumento de despesa para o Legislativo Municipal, de acordo com os relatores da CCJ, Fátima Santiago (PP) e Antonio Hollanda (MDB).

“O legislador ao mesmo tempo em que deu autonomia para os municípios definirem o número de vereadores segundo limites constitucionais, também o fez com relação às receitas duodecimais que serão transferidas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo”, diz trecho da publicação.

E isso não faz sentido: como com mais quatro vagas não gerariam mais despesas?