3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL dá 30 dias para retirada de Foods Trucks sem permissão em Maceió

Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas segundo a Lei Municipal 6.633/2017

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por meio da 66ª Promotoria de Justiça, de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico, enviou ofício ao secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Alex Sandro Pereira dos Santos, para que, no prazo de 30 dias, seja iniciada a retirada, das vias públicas, de todos os comerciantes que não tenham permissão e também os permissionários que trabalham com food trucks e descumprem a Lei Municipal 6.633/2017 em seus artigos 4º e 6º.

O promotor de Justiça Jorge Dórea esclarece que, em relação ao caso, há ação civil pública desde 2018 e também uma decisão judicial.

“O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”.

A permanência dos food trucks em vias pública, conforme o Ministério Público, viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos .

“Ora, é preciso que a população entenda que existem dois códigos municipais, o de Urbanismo e o de Posturas de Maceió, além da Lei já mencionada, que vislumbram o ordenamento da cidade. Há direitos sendo violados, como o das pessoas transitarem, passearem nas praças, andarem seguramente pelas calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos e isso define a ilegalidade. Temos de defender os direitos difusos e coletivos e estamos apenas querendo que o Município cumpra sua própria lei”.

Em 2018 houve a propositura da ação civil pública de nº 0800200-13-2018.8.02.0001nna qual foi determinada que a Prefeitura de Maceió retirasse das vias públicas os veículos automotores irregulares, mas houve a inércia e o caso se estendeu exigindo a instauração do Processo Administrativo nº 085/2022, alertando o Município de Maceió, já devidamente intimado, a executar o procedimento.

Trâmite

O Ministério Público promoveu audiência extrajudicial, coordenada pela 66ª Promotoria de Justiça, da qual participaram o secretário da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SMSCCS), Thiago Prado; da mesma secretaria, Davi Pradines; o superintendente de Transporte e Trânsito, André Costa; os vereadores Leonardo Dias e Francisco Holanda; o representante da Abrasel, Brandão Júnior, os procuradores do Município de Maceió, Gustavo Esteves e Bruno Kiefer, onde, na ocasião, foi definido que,, após a confecção de um relatório, num prazo de 30 dias, a SMSCC procederia com a implementação das correções necessárias para solucionar o problema.

“De fato recebemos o relatório constando inúmera irregularidades e vimos que havia uma necessidade urgente de reorganização. O Ministério Público não quer prejudicar ninguém, apenas fazer com que a lei municipal seja cumprida e que a comercialização aconteça adequadamente e, cabe a SMSCS a normatização e a fiscalização das posturas de ordenamento urbano municipal como o preconiza a própria Lei Municipal 6.633/2017 .