21 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL revoga artigo que regulamenta interdição de via pública

Artigo 2º da Lei Municipal Nº 6.504/2015, da Câmara de Vereadores de Maceió, que regulamenta interdição de via pública para prática de esportes, foi revogado

Após recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a Câmara de Vereadores de Maceió revogou o Artigo 2º da Lei Municipal Nº 6.504/2015, que regulamenta horários para interrupção do tráfego de veículos automotores nas vias públicas a fim de que sejam realizados treinamentos esportivos. O dispositivo determinava a interdição diária de um trecho da Avenida Sílvio Vianna, na Pajuçara, que ficaria exclusivamente para uso dos praticantes de triathlon.

Segundo o artigo revogado, o trecho compreendido entre as praças Milton Buarque Wanderley e a Praça dos Sete Coqueiros, deveria ter a movimentação de veículos interrompida, todos os dias da semana, sempre das 4h30h às 6h30.

Na recomendação, o promotor de justiça Antônio Jorge Sodré salientou a inconstitucionalidade da norma, já que a atribuição de regular o uso dos bens públicos de uma cidade é exclusiva do Poder Executivo Municipal. Para ele, impedido que a maioria da população utilize uma rua da cidade, mesmo que durante um período limitado de tempo, a lei também violou o Princípio da Proporcionalidade, que tem por finalidade equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade.