20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPF aciona Chesf por mancha no Rio São Francisco

Pelo menos sete municípios e mais de 100 mil pessoas foram atingidas em 2015

O Ministério Público Federal em Alagoas, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, ajuizou ação civil pública contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar que manchas escuras apareçam no Rio São Francisco.

A ação proposta baseou-se nas apurações do MPF no inquérito civil instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de 25 km de extensão no Rio São Francisco. Em face da mancha noticiada, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos.

Após investigação, o MPF concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no rio, depois de no dia 22 de fevereiro de 2015, ter realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia. Ou seja, uma redução do nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que desde 2005 não era atingido.

Supostamente, a Chesf observou as condicionantes da autorização expedida pelo Ibama, exceto que, durante o esvaziamento, a vazão defluente deveria ser feita exclusivamente pela saída mais profunda, a saída de água das turbinas.

Segundo relatório do IMA/AL, a Chesf causou desequilíbrio ambiental devido à proliferação de microalgas fitoplanctônicas dinoflagelado ceratium(sp), hipereutrofização do leito do rio numa extensão de cerca de 30 km.

Desabastecimento

A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.

O MPF requer que a Chesf não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó sem a observância estrita de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama.

Caso aconteça novamente, sofrerá uma pena de pagamento de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL.

O MPF requer, ainda liminarmente, que a Chesf seja obrigada a observar, quando da realização de qualquer novo deplecionamento, a adoção de medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.

Por fim, além dos pedidos liminares, o MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; indenização por danos  causados à coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.