17 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

MPF é a 5ª instituição a inspecionar código-fonte da urna

Até terça-feira (6), técnicos da instituição estarão no TSE para analisar o sistema eletrônico de votação

MPF é a 5ª instituição a inspecionar código-fonte da urna

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) deram início, na manhã desta segunda-feira (5), a mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento tem como objetivo garantir a total transparência e a fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.

Até terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.

Pontos de melhoria 

Servidor do MPF desde 2014, o assessor nacional de Segurança da Informação, Neuton Martins Costa, destacou a complexidade do software usado nas eleições brasileiras. Segundo ele, a análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade é de suma importância para a identificação de possíveis pontos de melhorias.

“O TSE vem prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes públicos, e também com o mundo acadêmico”, disse ele. “A gente espera fazer jus à responsabilidade e à oportunidade para poder contribuir para esse importante processo da democracia brasileira”, completou Neuton.

MPF 

O MPF é 5ª instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao  Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU).

Os representantes da entidade assinaram o Termo de Responsabilidade em que se comprometem a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE. O Tribunal não realiza qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.

Procedimento obrigatório 

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.

Entidades fiscalizadoras 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.

São elas:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público (MP);
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal (PF);
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e
  • departamentos de TI de universidades.

Código-fonte

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Não há segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.