O ministro do STF Kassio Nunes Marques absolveu, segundo relatório da semana passada, uma mulher presa por roubar R$ 50 em doces em 2013.
Nunes Marques negou habeas corpus à mulher em 2021, pois decidiu que o roubo era significante pela ação indicar “especial reprovabilidade de comportamento”.
Ele considerou a mulher inocente a partir do princípio da insignificância, já que o valor dos bens furtados era inferior a 10% do salário mínimo vigente no ano do ocorrido.
A mulher foi presa em 2013 por roubar 89 chicletes e 18 chocolates,. Os produtos foram devolvidos quase imediatamente e a mulher não usou violência.