20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Polícia Federal indicia Bolsonaro por crimes de fake news sobre vacinas

Agora o STF vai estabelecer prazo de 15 dias para o presidente apresentar defesa

Bolsonaro é indiciado pela Polícia Feferal e inquérito vai para o STF

A Polícia Federal concluiu o inquérito que investiga a propagação de notícias falsas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da covid-19. A corporação indicou a existência dos crimes de provocação de alarme anunciando perigo inexistente e incitação ao crime.

O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (27/12) e também pede a intimação de Bolsonaro em até 15 dias.

No STF Bolsonaro vai responder por crimes no inquérito das fakes news e por corrupção na compra atrasada de vacinas contra a Covid-19.

O relatório da Polícia Federal foi motivado pelo conteúdo de uma live de Jair Bolsonaro, realizada em outubro do ano passado, na qual ele afirmou deliberadamente que quem tomasse vacina contra Covid iria contrair a AIDS. Segundo a delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, o chefe do Executivo incitou o crime com a declaração.

Relatório da PF

 “Referido Relatório concluiu, diante das provas coletas nos autos, haver o Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, incidido, de forma livre e voluntária, no delito previsto no art. 41 da Lei de Contravenções Penais, pela ação ‘provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente’ por meio dos conteúdos propagados em sua ‘live’, realizada no dia 21 de outubro de 2021 ao disseminar a desinformação de que os ‘totalmente vacinados contra a COVID19’ estariam ‘desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto’ e que essa informação teria sido extraída de ‘relatórios do governo do Reino Unido’”, destacou a PF.
“Outrossim, de forma direta, voluntária e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos espectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, o que resultaria no delito de incitação a crime, previsto no art. 286 do Código Penal”, acrescentou. (Luana Patriolino – CB)