O senador Renan Calheiros (MDB) chamou o ex-juiz Sérgio Moro de “canalha” em postagem nas redes sociais. Renan, que foi relator da CPI da Covid-19, no Senado, não tem dado trégua à pré-candidatura de Moro a presidente da República.
Na postagem que fez no Twitter, o senador mencionou uma das muitas frases célebres do dramaturgo Nelson Rodrigues, para desqualificar o ex-juiz da Lava jato.
Moro foi considerado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações contra o ex-presidente Lula (PT). Ele também é acusado de ter destruído 4,4 milhões de empregos no Brasil, segundo dados do Dieese, a partir da quebradeira das empresas envolvidas na Lava Jato.
“Nunca foi mais apropriada a célebre frase de Nelson Rodrigues: ‘por trás de todo paladino moral, vive um canalha’. Falta saber quanto Sergio Moro embolsou para corromper o sistema Judiciário para estar onde está agora: ensandecido por poder”, tuitou o senador.
Na sexta-feira, 21, o Tribunal de Contas da União (TCU) retirou o sigilo dos documentos que mostram os valores dos honorários pagos ao ex-juiz pela consultoria Alvarez & Marsal, firma que orientava as empresas investigadas na Lava Jato. As informações preliminares são de que Moro teria ganhado mais de R$ 5 milhões nesse esquema.
Subprocurador: “É necessário investigar prejuízos das operações supostamente ilegais de membros da Lava Jato”
Furtado afirma, na ação, que é necessário investigar “prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada Operação Lava Jato”.
No dia 17 de janeiro, Furtado, havia encaminhado ofício ao presidente do órgão, Bruno Dantas, solicitando que os processos sobre a atuação de Moro na Lava Jato fossem tornados públicos.
O subprocurador justificou o pedido, afirmando que “diversas peças se encontram com permissões insuficientes para acesso ao conteúdo”.