19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Precatórios do Fundef: Divulgada lista nominal dos contemplados em Alagoas

Serão pagos mais de R$ 827 milhões, mas primeira lista contém somente nomes de servidores que ocuparam cargos de professor efetivo, professor temporário, orientador educacional e educador escolar

Foi divulgada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (9), a primeira lista com nomes de profissionais da Educação de Alagoas que têm direito a receber o pagamento dos precatórios do antigo (Fundef)  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério .

Serão pagos mais de R$ 827 milhões, sendo 60% desse montante destinado aos profissionais da Educação, com efetiva atuação entre os anos de 1998 a 2006, e 40% à infraestrutura escolar.

A relação divulgada pelo Estado contém somente nomes de servidores que ocuparam cargos de professor efetivo, professor temporário, orientador educacional e educador escolar.

Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) disse que não foi informado previamente sobre a ausência de nomes de funcionários das escolas na lista.

Confira a primeira lista completa

Farão jus ao abono os beneficiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

  1. os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, no período de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2006, ou parte dele, correspondente à sua vigência para o Estado de Alagoas;
  2. os profissionais do magistério aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;
  3. os herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, legalmente reconhecidos e enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II acima;
  4. os profissionais do magistério exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, não tendo hoje mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava.