16 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Prefeito de Chã Preta é condenado novamente por não cumprir decisão judicial

Ele não entregou processos administrativos alusivos a gasto de convênio celebrado com o estado para construção de casas aos vereadores

O prefeito de Chã Preta, Maurício Holanda, foi condenado pela justiça quatro vezes somente neste mês de setembro

O prefeito de Chã Preta, Maurício Holanda, foi condenado mais uma vez pela justiça alagoana. Dessa vez, em mandado de segurança, a entregar processos administrativos alusivos a gasto de convênio celebrado com o estado para construção de casas aos vereadores Israel Tenório Cavalcante, Patrícia Macário da Silva, Josivaldo Porangaba Florentino e José Ailton da Silva.

De acordo com o representante dos vereadores, advogado Fabrício Duarte, ele não entregou tais informações administrativamente aos vereadores e nem cumpriu a liminar concedida pela juíza Juliana Batistela, sendo exarada sentença no último dia 11.

“O que acontece no município de chã preta é inusitado: o prefeito não atendendo a requerimentos de vereadores e não obedecendo a ordens judiciais e se sujeitando ao pagamento de multas. Nesse mandado de segurança já corre multa, que será líquida em cumprimento de sentença, hoje no valor de mais de 100 mil reais”, esclarece o advogado.

“Ao analisar o caso em tela, verifico que a controvérsia da presente demanda consiste em avaliar a (i) legalidade do ato do Prefeito Municipal que se nega a fornecer informações e documentos aos vereadores do Município de Chã Preta. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, o Poder Legislativo Municipal detém a inafastável função de exercer, com auxílio dos Tribunais de Contas (§ 1º do art. 31), o controle externo dos atos do Executivo, para o que se mostra imprescindível a exibição, pelo Município, dos documentos afetos à atividade administrativa”. Juliana Batistela, juíza em trecho de sua decisão.

A juíza por fim, concedeu a segurança para tornar definitiva a liminar concedida, determinando à autoridade impetrada (o prefeito de Chã Preta) que providencie a apresentação dos seguintes documentos solicitados no requerimento de nº 05/23:

  1. cópias dos processos administrativos, que contenha o respectivo plano em acordo com o art. 103 da Lei orgânica de Chã Preta, de todos os projetos de construção e/ou melhoramentos das unidades habitacionais que sejam utilizados os recursos oriundos do Convênio de nº 8/2023;
  2. relatórios financeiros de todos os repasses já realizados ao Município de Chã Preta, e a respectiva comprovação do destino dos recursos oriundo do vergastado Convênio de nº 8/2023.