8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Prefeito enviou à Câmara PL para reajuste de 3% no salário de servidores

Categoria pede 15,41%, mas Rui Palmeira não cede e apresenta apenas 3%

Apesar dos servidores municipais de Maceió estarem em greve após negociações com o Governo falharem, o prefeito Rui Palmeira enviou à Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei com reajuste inferior ao pedido pela categoria. Os servidores querem 15,41%. O prefeito não cede e apresentou apenas 3%.

De acordo com o PL, Palmeira propôs que 2% seriam implantados em Agosto de 2018, retroagindo seus efeitos a Junho de 2018; e 1% a ser implantado em Outubro de 2018. O retroativo seria pago em duas parcelas implantadas no mês de agosto.

Braços cruzados

Os servidores públicos estão em greve Município de Maceió, desde esta terça-feira (17). A categoria decidiu pela Greve Geral por tempo indeterminado após não aceitar o aumento salarial proposto.

“A greve é a única forma de cobrar o nosso direito. Estamos desde 2014 com perdas inflacionárias e a proposta que o prefeito oferece, contempla apenas IPCA de 2017 e ainda não consagra a data-base”, declarou à época o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref), Sidney Lopes.

“O prefeito Rui Palmeira alega que está acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós sabemos que Maceió ainda está bem abaixo, o que permitiria o reajuste que reivindicamos. Afinal, estamos com os salários defasados desde 2015”, argumentou ele, lembrando que mensalmente gasta-se mais de oito milhões de reais com terceirizados.

Greve em 2017

Em novembro de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou ilegal a greve promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió (Sindspref) em junho deste ano. A decisão, proferida nessa terça-feira (21), teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

Os servidores de Maceió deflagraram greve no dia 22 de junho deste ano. A categoria pleiteava reajuste salarial de 16,09%. No mesmo dia, a Justiça concedeu liminar favorável ao Município e determinou o retorno da categoria ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.