O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon-AL) recebeu, entre os dias 1º de junho e 21 de agosto de 2023, o total de 101 reclamações contra a agência de viagens 123 Milhas, acusada de práticas ilegais que lesaram diversos consumidores em Alagoas e em todo Brasil.
Recentemente, a agência de viagens surpreendeu clientes ao anunciar a suspensão da emissão de passagens já compradas da sua linha promocional. A medida atingiu as viagens já contratadas da linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. No entanto, a 123 Milhasse recusa a emitir as passagens dos consumidores, obrigando-os a aceitar um voucher.
Em sua maioria, as reclamações se concentram em problemáticas no cancelamento de passagens por solicitação do consumidor. Esse cancelamento se dá, muitas vezes, por razões de saúde ou motivos pessoais, onde o consumidor precisa exercer seu direito de cancelar ou remarcar sua viagem e acabam sendo cobradas taxas de reembolso que não foram discutidas previamente pela empresa.
“É de extrema importância que os consumidores tenham acesso a essas orientações e estejam cientes dos seus direitos, pois este tipo de golpe é mais comum do que parece. Lembrem-se de que o Procon Alagoas está sempre pronto para atender às demandas de todos os consumidores, independentemente do motivo’’. Daniel Sampaio, presidente do Procon-AL.
O gestor orienta que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato por meio de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, no site agendamento.seplag.al.gov.br.
Justiça
Além disso, o juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, determinou que a 123 Milhas emita, no prazo de cinco dias, as passagens aéreas de três clientes que tiveram pacote cancelado. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.
“As autoras restariam demasiadamente prejudicadas caso a liminar não fosse concedida, vez que acarretará enormes prejuízos de ordem material e emocional”. Decisão publicada hoje.
As clientes têm viagem a Portugal marcada para o próximo dia 1º, com passagens adquiridas em outubro de 2022, na modalidade promo (embarque flexível). Elas sustentam que sofrerão prejuízos financeiros, uma vez que já teriam adquirido voos internos para visitar familiares que moram em cidades diferentes.