7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Projeto torna crime divulgação de cena de estupro e importunação sexual

Projeto foi aprovado na CCJ do Senado Federal

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na noite de 4ª feira (20.jun.2018), um projeto que torna crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto, que ainda precisa ser analisado pelo plenário antes de seguir para sanção presidencial, promoverá mudanças no Código Penal.

A princípio, a proposta determinava apenas o aumento da pena quando fosse estupro coletivo cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).

A Câmara, ao analisar o projeto, mudou a proposta, levando o Senado a fazer uma nova análise.

A divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia também será considerada crime no Código Penal, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos em que houver relação íntima de afeto entre a pessoa que divulgou e a vítima, pode haver a possibilidade de aumento de pena.

Com isso, pune-se o chamado “revenge porn”, caracterizado pela divulgação de cenas de nudez ou sexo da vítima por seus ex-parceiros.

VULNERÁVEIS

Serão aplicadas penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. Também há a possibilidade de aumento da pena nos crimes contra a dignidade sexual caso a vítima engravide (da metade até ⅔), contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência ( 1 a ⅔)

MINISTÉRIO PÚBLICO

Crimes contra a dignidade sexual vão passar a ser considerados ações penais públicas incondicionadas, assim como a Lei Maria da Penha.

REJEIÇÃO

Uma outra iniciativa trazida pelo substituto da Câmara foi a criação dos tipos penais de “induzimento ou instigação ao crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção.