20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Quase R$ 6,5 bilhões das dívidas das Americanas são com bancos públicos

Emprestaram para a Americanas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Finep

Os bancos públicos e instituições estatais de fomento concentram um terço da dívida da Americanas e, diante desse volume de crédito disponibilizado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ingressar como parte interessada no processo de recuperação que a companhia deve mover na próxima semana (até 24 de janeiro), no Rio de Janeiro.

A companhia pedirá o “congelamento” de aproximadamente R$ 20 bilhões em dívidas à Justiça, procedimento padrão adotado até que ela apresente um plano de recuperação.

Do total da dívida, as instituições públicas firmaram 19 contratos com a varejista no valor de R$ 6,4 bilhões, o que representa um terço do total de operações de crédito fechadas pela varejista.

A cifra, no entanto, se refere ao valor de face e não considera os juros atrelados às operações.

Com mais de 1.800 lojas físicas, um dos maiores grupos varejistas do país está envolvido em um escândalo bilionário desde que seu presidente pediu demissão por ter encontrado “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço da companhia.

Emprestaram para a Americanas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES (Banco Econômico de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).

BTG

A Justiça já suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões.

A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo  desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.

O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.