7 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Rio Largo descumpre TAC e MPE/AL assegura imóvel atingido pela enchente de 201

Prefeitura na gestão anterior não efetuou a entrega, que agora precisar ser feita em caráter urgente

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, o Ministério Público garantiu imóvel à vítima da enchente de 2010, após Prefeitura descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado na gestão anterior.

Por decisão do Desembargador- magistrado Paulo Barros da Silva Lima,  o mesmo será feito em caráter urgente, para que seja entregue uma casa à família de Leonardo de Araújo Silva. O promotor de Justiça, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, Magno Alexandre Moura, comemora a vitória.

“Trata-se de um remanescente de um acordo da enchente de 2010 que esqueceram de cadastrar para ser beneficiado com moradia e ele bateu à porta do Ministério Público. À época, fizemos uma composição com a Prefeitura, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pela prefeita Maria Elisa, mas descumprido. Então, conseguimos executá-lo na Justiça, ganhamos em 1º Grau na 1ª Vara, em Rio Largo, o Município apelou mas não logrou êxito e, graças a Deus, a atuação do Ministério Público foi entendida como correta, como parte legítima e essa pessoa, hipossuficiente, conseguiu, enfim, sua moradia, como expressão do direito humano fundamental à moradia, em prol do cidadão”. Magno Alexandre Moura.

Acordo

Nos Autos da Notícia de Fato MP nº. 01.2016.00001149-2, datado de 25/07/2016, a representante da Prefeitura de Rio Largo, à época, prefeita Maria Eliza Alves da Silva, acompanhada pelo procurador-geral do Município, Aldo José Reis de Araújo, pela secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Rosanilda da Costa Lucena, e por Renata Januário Alves, assumiram, perante o promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, o compromisso de providenciar junto à Caixa Econômica Federal, a GIHAB/ME, o resultado da análise do cadastro do interessado tendo como prazo para cumprimento o dia 1º de Agosto de 2016.

Também foi acordado que o Município deveria providenciar junto ao Ministério Público Federal (MPF) a inclusão do interessado no programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida” faixa 01 e, para isso, estipulado o prazo até o dia 08/08/2016.

“À época, inclusive, documentalmente, foi assumido o compromisso de que caso o Município não conseguisse cadastrar o senhor Leonardo no programa “Minha Casa Minha Vida” faixa 01, assumiria a disponibilidade do valor relacionado aos demais imóveis para a compra , o que foi ignorado pelo poder público, prejudicando uma família que peregrinava em busca de moradia”. Magno Alexandre Moura.