5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Ronaldo Lessa tem registro autorizado pelo STF

Apesar de impugnação, o pedetista continuava em campanha; Agora, poderá concorrer livremente

Nesta quarta-feira (26), o ministro Luiz Fux do Superior Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiu a canditura de Ronaldo Lessa (PDT).

Com isso, o deputado federal voltou a ser elegível neste ano. Seu registro havia sid cancelado no dia 17 por causa de uma condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral.

Apesar da impugnação, o pedetista continuava em campanha. Agora, com a decisão encaminhada para o TSE e TRE, Lessa poderá concorrer livremente para tentar se reeleger e seguir na Câmara Federal.

Condenação

Lessa foi condenado por injúria e calúnia eleitoral contra o também ex-governador Teotonio Vilela Filho, praticas cometidas durante a campanha eleitoral de 2010. Naquele ano, o comitê de Ronaldo Lessa teria sido invadido e alguns objetos foram roubados durante a ação criminosa. À época, Lessa teria atribuído o ato ao seu concorrente no pleito, o então governador e candidato à reeleição Teotônio Vilela Filho (PSDB).

Passaram-se 4 anos para o que o TRE julgasse o processo movido contra Lessa por Teotônio Vilela Filho. O TRE o condenou em 2014  a 8 anos de detenção, revertidos em prestação de serviços à comunidade e também o pagamento de 20 salários mínimos.