Nesta terça-feira , 5, o Senado Federal deverá votar em regime de urgência o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional que concedeu mais direitos aos trabalhadores domésticos, e as emendas apresentadas por deputados ao projeto que amplia o âmbito da arbitragem – método extrajudicial de solução de conflitos.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, a remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Também torna-se obrigatória a inscrição do empregado domestico no FGTS com as mesmas regras dos demais trabalhadores, entre elas, o depósito de 8% sobre a remuneração mensal pelo empregador. Os domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
Há dois anos a EC 72/2013 foi promulgada pelo Congresso Nacional e, neste período, os trabalhadores domésticos ainda não puderam aproveitar todos os benefícios que lhes foram concedidos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Considera-se empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.