Em votação que terminou, nesta quinta-feira (27), com placar de 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos em greve devem ter os salários cortados e esse deve ser o teor de decisões a ser adotado por todos os tribunais do país, entende o TSE.
De acordo com a tese formulada pelo Supremo, a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve, podendo ser compensada apenas na hipótese de o empregador aceitar, na ngociação para chegar a um acordo com os trabalhadores.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator Dias Toffoli, de que os descontos nos salários devem ocorrer – exceto quando a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, como atraso de pagamento dos salários.
O julgamento começou em 2015, mas estava interrompido devido a um pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que votou com o relator.
Também acompanharam o voto de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Os quatro votos contrários à sentença foram de Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não compareceu a sessão.
Enquanto Roberto Barroso afirma que “o poder público deve cortar o ponto dos grevistas, pois essa ação não viola o direto de greve”, o ministro Marco Aurélio Mello discordou garantindo que os cortes na folha da instituição equivalem à punição do cidadão que fazem valer o direito.
“O exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo – e prejuízo nesta área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, defendeu Marco Aurélio.