5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF decide por maioria que servidores grevistas devem ter salários cortados

Apesar da decisão, foi alertado que uma possível compensação do corte, só poderá acontecer em caso de acordo entre os trabalhadores com o empregador

16272217Em votação que terminou, nesta quinta-feira (27), com placar de 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos em greve devem ter os salários cortados e esse deve ser o teor de decisões a ser adotado por todos os  tribunais do país, entende o TSE.

De acordo com a tese formulada pelo Supremo, a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve, podendo ser compensada apenas na hipótese de o empregador aceitar, na ngociação para chegar a um acordo com os trabalhadores.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator Dias Toffoli, de que os descontos nos salários devem ocorrer – exceto quando a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, como atraso de pagamento dos salários.

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Dias Toffoli foi o relator do julgamento.

O julgamento começou em 2015, mas estava interrompido devido a um pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que votou com o relator.

Também acompanharam o voto de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Os quatro votos contrários à sentença foram de Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não compareceu a sessão.

Enquanto Roberto Barroso afirma que “o poder público deve cortar o ponto dos grevistas, pois essa ação não viola o direto de greve”, o ministro Marco Aurélio Mello discordou garantindo que os cortes na folha da instituição equivalem à punição do cidadão que fazem valer o direito.

Marco Aurélio não concordou a sentença.
Marco Aurélio não concordou com a sentença.

“O exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo – e prejuízo nesta área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família”, defendeu Marco Aurélio.