19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Silvio Almeida assinou Lei que obriga testemunha a denunciar caso de assédio

A lei diz que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual tem o dever legal de denunciá-los

 

Demitido na noite desta sexta-feira, 6, o ministro Silvio Almeida assinou em abril do ano passado a Lei 14.540 foi dos Direitos Humanos, logo após assumir o cargo no ministério.

A lei prevê a criação de um programa em nível federal para capacitar profissionais e combater o assédio em autarquias e órgãos do governo, mas também obriga a quem testemunhar ou tiver conhecimento de um caso de assédio sexual fazer uma denúncia formal.

“Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”. Diz artigo da lei.

Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei ainda é assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.