29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Só advogados: Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro são barrados no plenário do STF

Daniel Silveira se tornou réu após divulgar vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5

Os deputados Daniel Silveira (PTB-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foram impedidos de acompanhar do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento da ação penal contra Silveira sobre ataques que proferiu contra ministros da Corte.

Os dois foram impedidos de acessar o plenário por uma resolução do STF que estabelece que somente advogados das partes envolvidas no julgamento em questão podem permanecer no local.

“Durante as sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao plenário e às turmas do STF os ministros, os membros do Ministério Público, os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento, e os advogados de processos incluídos na pauta do dia”. Resolução do STF.

A resolução foi editada em fevereiro deste ano, quando o tribunal determinou o retorno presencial dos trabalhos. Para evitar o risco de contaminação pela covid-19, restringiram o acesso ao local.

Enquanto isso, um grupo de cerca de 15 pessoas está ao lado de fora do STF, na praça Praça dos Três Poderes, manifestando apoio a Daniel Silveira.

Julgamento

O julgamento é marcado pela expectativa do posicionamento dos integrantes do tribunal indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo placar dado como certo pela condenação do parlamentar.

A maioria dos ministros tende a concordar com o relator do caso, Alexandre de Moraes, e condenar Silveira. O resultado do julgamento seria visto como uma resposta do Supremo a ataques e ameaças antidemocráticas.

Daniel Silveira se tornou réu após divulgar, em fevereiro de 2021, um vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5, o Ato Institucional Número 5, o mais duro da ditadura militar (1964-1985). A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou o parlamentar, em 17 de fevereiro de 2021, por três crimes:

  • incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF;
  • incitação à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes (ambos da extinta Lei de Segurança Nacional);
  • coação no curso do processo — quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Este último está no Código Penal.