20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF aprova emenda contra liminares e pedidos de vista de ministros na corte

A medida é uma verdadeira revolução no sistema de funcionamento do Supremo

Supremo aprova medidas drásticas contra pedido de vistas e decisões liminares

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em sessão administrativa fechada ao público, uma emenda ao seu regimento interno que impõe um prazo para a devolução de pedidos de vista (mais tempo para análise de processos) e que também restringe as decisões individuais dos ministros.

A mudança, pautada pela presidente da corte, Rosa Weber, vai ao encontro das tentativas dos últimos anos do Supremo de robustecer suas decisões coletivas, em detrimento de determinações individuais dos ministros.

O tribunal tem sido alvo de críticas justamente pelo número de ordens individuais e por pedidos de vista que, na prática, impedem a conclusão de julgamentos por meses ou até mesmo anos.

A minuta foi entregue aos ministros para avaliação e pode sofrer pequenos ajustes no texto antes de ele ser publicado.

O texto aprovado determina que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”.

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, não há uma sanção para ministros que não restituem as ações para julgamento. Dessa forma, é comum que os integrantes da corte fiquem meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados.

A alteração regimental também estabelece que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares tomadas individualmente pelos ministros —como prisão, afastamento de cargo público ou interrupção de alguma política governamental, entre outras— sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.

Nesse sentido, a emenda regimental prevê que sejam submetidas ao colegiado “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Temas da mudança já causaram atritos na corte

A medida é uma mudança drástica nos procedimentos da corte, que costuma segurar pedidos de vista ou decisões liminares que podem durar anos intocadas. O tema já causou atritos entre os ministros.

Supremo também definiu um período de transição para que a corte adeque processos antigos às novas regras.

Deverão ser submetidos aos integrantes, em um prazo de 90 dias úteis a partir da publicação da emenda regimental, liminares e pedidos de vista anteriores à publicação da mudança no regimento. Ou seja, determinações individuais tomadas no passado e que não tenham sido apreciadas em colegiado deverão ser julgadas.

As mudanças no regimento do Supremo foram aprovadas em uma sessão administrativa virtual que aconteceu entre 7 e 14 de dezembro. Elas ainda não foram divulgadas pela corte.

Na sessão administrativa, o STF deixou de julgar um tema que provocou divergências entre os ministros: a possibilidade de um relator levar medidas cautelares de uma das turmas (de cinco integrantes) para serem julgadas pelo plenário (de 11 integrantes) —depois disso, todas as decisões subsequentes nessas ações seriam de responsabilidade do plenário.

A discussão do tema foi adiada para uma sessão administrativa posterior. (José Marques – Folhapress)