20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF: Defesa de Bolsonaro deve ser informada de procedimentos no caso das joias

Segundo ministro Alexandre de Moraes, medida assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Secretaria Judiciária do Tribunal que informe a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre todos os procedimentos e medidas cautelares relacionados à Petição (PET) 11645, que apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e de reavê-las.

Ao atender a pedido da defesa, o ministro observou que a medida é necessária para assegurar o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de acesso integral ao acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel do Exército Mauro Cid. Ele explicou que, como ainda há diligências em andamento e outras em fase de deliberação, é preciso manter o sigilo para garantir o êxito das investigações.

De acordo com o relator, já foi garantido aos advogados do ex-presidente o acesso aos elementos de prova documentados nos autos para conhecimento das investigações relacionadas a eles, à exceção das diligências em andamento.

TCU

A decisão acontece depois da corte do Tribunal de Contas da União (TCU) determinar que Lula não precisa devolver presentes que recebeu enquanto presidente.

O julgamento de hoje (7) foi para que o petista devolvesse presente. A ação foi apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) e pedia que Lula fosse obrigado a devolver o relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil que ganhou de presente da marca francesa Cartier em 2005. Para o parlamentar, bem deveria ser encaminhado ao acervo público da Presidência da República.

Para o relator do caso, ministro Antônio Anastasia, o presidente não precisa devolver presente. Ele seguiu o entendimento da área técnica do tribunal de que, quando Lula recebeu o relógio, ainda não estava em vigor a decisão do TCU que trouxe regras mais claras sobre o assunto.

A procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado de Costa e Silva, endossou o entendimento. Na prática Anastasia defendeu que a resolução de 2016 que estabelece algumas regras sobre presentes é valida, mas que não poderia ser aplicada em 2005.

Já o Ministro Jorge Oliveira apresentou uma proposta: como não existe uma lei específica sobre presentes recebidos por presidentes da República, não caberia ao TCU editar uma norma a respeito e, portanto, decidir sobre eventual devolução ou não de presentes.

A resolução do TCU sobre o tema de 2016 leva em consideração uma legislação sobre o acervo presidencial e não especificamente sobre recebimento de presentes.

Bolsonaro

O julgamento é central para a defesa de Bolsonaro, já que o ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por desvio de dinheiro devido aos episódios de venda no exterior de joias e presentes recebidos por ele enquanto era presidente.

Na sexta-feira (2), a defesa de Bolsonaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento do caso alegando que não cometeu nenhuma ilegalidade e que caberia ao TCU analisar primeiro o pedido de devolução do relógio de Lula, antes de as investigações avançarem.

Para os investigadores, vendas e tentativas de vendas realizadas pelos auxiliares de Bolsonaro configuram crime. Isso segue entendimento do TCU estabelecido em 2016 de que os bens vendidos pertenceriam ao patrimônio público. A defesa do ex-presidente, porém, entende que a situação dele é a mesma de Lula, que não devolveu o presente recebido em 2005.