19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF diz ser inconstitucional lei de Alagoas sobre planos de saúde e nutricionistas

Tema é de competência da União

Em julgamento concluído no dia 9 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar uma lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas.

A maioria seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que concluiu que a lei estadual é inconstitucional por tratar de tema que é de competência da União. O ministro citou casos anteriores em que a Corte decidiu na mesma linha.

O próprio STF já havia invalidado uma lei do Rio Grande do Norte, que também previa a cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde de exames solicitados por nutricionistas. O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.

O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin, que considerou a norma válida porque ela trata de relações de consumo.

Lei alagoana

A lei nº 8.880/2023 foi promulgada em 30 de junho, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB).

Pela lei, ao solicitar os exames, os nutricionistas deveriam acrescentar ao pedido uma justificativa técnica fundamentada, que explicite a sua necessidade para a avaliação nutricional e acompanhamento do paciente e ofereça elementos para a deliberação do auditor do plano ou seguro de saúde.

Além disso, o nutricionista deveria considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com relação ao número de consultas estabelecidas pela cobertura obrigatória dos planos de saúde e as limitações referentes a exames laboratoriais.

Ainda pela lei, as operadoras de plano de saúde ficariam obrigadas a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas, com justificativa técnica fundamentada nos termos desta lei.