O Habeas Corpus solicitado pela defesa do ex-prefeito do município de Rio Largo (AL) Antônio Lins de Souza Filho, foi julgado inviável pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados buscavam afastar a execução provisória da pena do ex-prefeito condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (AL) a 16 anos e 2 meses de prisão pela prática dos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documento particular, falsidade ideológica em documento público, uso de documento falso, associação criminosa e fraude a licitação.
O Ministério Público do Estado de Alagoas já havia determinada a execução provisória da pena. No STF, a defesa pediu pra que o ex-prefeito pudesse aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade.
O caso
O gestor é acusado de liderar uma organização criminosa que teria fraudado licitações da Prefeitura, em 2011.
O Ministério Público Estadual atribui ao ex-prefeito os crimes de apropriação de bens públicos, falsificação de documentos particulares, falsificação ideológica, uso de documentos falsos, fraude em licitação e formação de quadrilha.
A denúncia trata de supostos ilícitos em dois procedimentos licitatórios, na modalidade convite, abertos para a compra de material de construção.
Toninho Lins estava foragido desde março, quando teve sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O ex-gestor é acusado de apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros delitos. A pena aplicada será de 16 anos e dois meses. Ele foi detido pela Polícia Federal do Recife, Pernambuco