20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF nega habeas corpus de Lula; Saiba como votaram os Ministros

Execução da prisão depende do TRF-4, que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por um placar de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal negou na madrugada desta quinta-feira (5) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão na Operação Lava Jato.

Com a derrota no Supremo, Lula poderá ser preso depois de esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A defesa do petista tem até a próxima segunda-feira (9) para decidir se apresenta recurso ao tribunal de Porto Alegre.

Por volta de 0h, a defesa de Lula ainda tentou um último recurso, ao tentar evitar que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votasse e desempatasse o julgamento do habeas corpus contra a prisão do petista. O placar estava em 5 a 5. Empates em habeas corpus beneficiam o paciente. O pleito foi submetido à votação pela própria Cármen e rejeitado por unanimidade. “Quando é matéria constitucional, o presidente vota”, explicou.

Em voto curto, Cármen disse que continuava com o mesmo entendimento que marcou o seu voto desde 2009, quando o STF mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância pela primeira vez.

Após derrubar o habeas corpus de Lula, o plenário do STF também negou, por maioria de votos, o pedido da defesa para que o ex-presidente continuasse em liberdade até o julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre a constitucionalidade da prisão antes do fim de um processo judicial.

Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

Os votos

Votaram contra o pedido da defesa de Lula os ministros Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente do STF. Votaram a favor do pedido da defesa de Lula os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Edson Fachin disse que o STF deveria avaliar se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder. Para ele, não, já que a decisão se baseou no entendimento, até o momento majoritário no próprio STF, que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

Gilmar Mendes votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus preventivo, defendendo que a pena só comecer a ser cumprida após a confirmação da condenação em terceira instância – no STJ – e não na segunda instância.

Em voto contrário ao pedido de Lula, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Edson Fachin, argumentando não ver ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que permitiu a prisão após a condenação de segunda instância, por se basear em entendimento do próprio STF.

Ao votar contra o pedido de Lula, Luís Roberto Barroso disse não desconsiderar o fato de tratar-se de um ex-presidente que, segundo afirmou, deixou o cargo com aprovação popular, após um governo com crescimento econômico e inclusão social.

Ao votar contra o pedido de Lula, Rosa Weber repetiu argumento de Fachin de que não teria como considerar ilegal a decisão do STJ que negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, por ter seguido entendimento do próprio STF sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

O ministro Luiz Fux votou contra o pedido da defesa, de modo a permitir a prisão de Lula. Justificou a posição dizendo que o princípio da presunção de inocência “cai por terra” quando se prova a culpa da pessoa numa condenação na Justiça.

Dias Toffoli foi o segundo ministro a votar em favor de Lula, adotando a mesma solução proposta por Gilmar Mendes: permitir a prisão somente após confirmação da condenação pelo STJ, tribunal de terceira instância com sede em Brasília e imediatamente abaixo do STF.

O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de Lula. Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”.

Em voto favorável a Lula, Marco Aurélio Mello também defendeu que a prisão só pode ocorrer ao final do processo, com base na regra da Constituição segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.

No início de seu voto favorável ao ex-presidente, o ministro Celso de Mello criticou as afirmações do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, que na véspera do julgamento escreveu em uma rede social que o Exército repudia a “impunidade” e estaria “atento a suas missões institucionais”.