O STF julgará o caso, que servirá de parâmetro para os demais, levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 kms de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Os pais da menina alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
A família argumentou ainda que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e, por isso, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como diz a Teoria Evolucionista de Charles Darwin”, ensinada na escola.
O problema é que a escola ensina ter havido um ancestral em comum. O homem nunca evoluiu de um macaco.
Inconstitucional
O julgamento sobre a possibilidade de pais darem aula a seus filhos em casa, sem matriculá-los numa escola, o que é conhecido também como homeschooling, foi remarcado para a sessão desta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo em discussão no Supremo deve estabelecer uma diretriz válida para todos os casos do tipo que tramitam na Justiça brasileira – a chamada repercussão geral e é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A controvérsia opõe pais que desejam dar aulas aos próprios filhos e órgãos públicos que alegam que a prática é inconstitucional, mas de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa tem crescido no Brasil.
Em 2018, chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária à autorização desse modelo de educação. Para a AGU, as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.