16 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF proíbe conduções coercitivas para interrogatório de investigados

Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello

Em julgamento na tarde desta quinta-feira (14), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 6 votos a 5 proibir a determinação por juízes de conduções coercitivas para interrogatório de investigados, medida que vinha sendo adotada em investigações como as da Operação Lava Jato.

Votaram contra as conduções coercitivas os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram a favor da prática.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14) após outras duas sessões do Supremo para analisar o tema.

Condução Coercitiva

A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades para prestar depoimento independentemente de sua vontade. Na Lava Jato, até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário

Muitas vezes nas investigações os juízes determinavam a condução mesmo sem ter havido a negativa prévia de comparecer ao depoimento. Nessas circunstâncias, o juiz costumava justificar a decisão com o argumento de que a medida é menos grave que a decretação da prisão provisória do suspeito.