4 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Sua empresa ainda não pagou a primeira parcela do 13°? Veja o que fazer

O 13º é um direito previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração

Terminou ontem (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2021.

O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.

Quem ainda não recebeu

O colaborador que que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.

O 13º é um direito previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.

O cálculo para o pagamento desse benefício deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).