TRE/AL determina retirada de conteúdo do Facebook
O desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deferiu o pedido de liminar feito por Benedito de Lira contra o Facebook, em razão de publicação ofensiva realizada na rede social, determinando a retirada do conteúdo do ar no prazo de 12 horas.
Segundo o representante Benedito de Lira, a publicação identificada representaria ato propagandístico de cunho ofensivo a sua honra e imagem, além de representar uma inverdade. De acordo com a publicação, teria sido imputada a Lira a autoria da frase “é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz alguma coisa errada”. Para ele, o conteúdo incita ao eleitorado a ideia de que o mesmo seria uma pessoa machista e incentivadora de atos de v