TRF da 5ª Região: Projeto arquitetônico é atribuição do engenheiro civil
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, que o engenheiro civil pode elaborar projeto arquitetônico. O desembargador e relator do processo, Cid Marconi, negou o pedido de recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas, que recorreu da sentença dada pela Justiça Federal, em abril de 2016, quando determinou que a decisão deve permanecer até que haja um entendimento entre os Conselhos Federais.
O Poder Judiciário reconhece a legitimidade defendida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), que sempre defendeu o cumprimento do artigo 5º, inciso XIII, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O presidente do Crea Alagoa