19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ-AL ordena suspensão da greve da Educação, considerada ilegal

Desembargador Orlando Rocha Filho impôs ainda uma multa diária de R$ 5 mil caso a greve não seja encerrada

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) foi ordenado pelo desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-AL), que a greve deflagrada se encerre.

A determinação emitida hoje (25) ocorre após o acolhimento da Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, movida pelo Estado de Alagoas.

O desembargador reconheceu o direito à greve como legal, mas destacou que esse direito não é absoluto no contexto da iniciativa pública.

“O direito de greve na iniciativa pública não pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser feita uma ponderação com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais”.

Na decisão, ele impôs ainda uma multa diária de R$ 5 mil caso a greve não seja encerrada. O desembargador justifica essa medida pelo “interesse público que circunda o objeto posto em litígio”.

O Sindicato informou que ainda não foi notificado e desconhece a decisão. Hoje mesmo, o Sinteal manteve as visitas de mobilização nas escolas do interior do estado, prevendo também novas visitas até a próxima quarta-feira (1º)

A assembleia de avaliação do movimento grevista foi marcada para o dia 1º de setembro, na sede do Sinteal, no bairro Farol.