Bombeiros e policiais militares que completam 30 anos de carreira, no caso dos homens, ou 25 – as mulheres – têm mesmo direito à promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções. Esse é o entendimento unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, que rejeitou, em julgamento feito manhã de hoje, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.
Relator do processo, o desembargador Tutmés Airan destacou que que não há irregularidades na lei e ressaltou que essa promoção é “um prêmio absolutamente justo”. Na sua avaliação, a mensagem que traze essa lei é um reconhecimento em à importância do trabalho desses agentes públicos. É como se o Estado disse: “policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio’”, ilustrou Tutmés.
O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nos casos de bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto. Ele foi acompanhado por todos os membros do Pleno do TJ.