O desembargador eleitoral Fábio Henrique Cavalcante Gomes tornou sem efeito as decisões que suspendiam o guia eleitoral do candidato a prefeito Cícero Almeida (PMDB), bem como as inserções publicitárias da campanha, por considerar que o candidato em nenhum momento infringiu as normas da propaganda no rádio e na televisão.
O juiz da primeira instância eleitoral havia decidido que Cícero perderia direito a 4 programas eleitorais – dois dias no rádio e TV – por que o candidato a vereador Silvânio Barbosa, em sua propaganda, havia questionado o candidato Rui Palmeira sobre a manutenção dos contratos com as empresas da coleta do lixo. O candidato Rui acusou Cícero de ser da “máfia do lixo”.
Por sua vez, Silvânio Barbosa veiculou propaganda afirmando que Rui criticava o contrato com as empresas do lixo, chamando Cícero de mafioso, mas que não explicava a população por que havia mantido os contratos com as mesmas empresas da coleta do lixo. Por fim, Silvânio perguntava na propaganda: – Quem é então o mafioso?
Diante disso, Rui recorreu contra a propaganda do vereador e o juiz eleitoral decidiu punir o programa de Cícero Almeida com a suspensão de dois dias. A equipe jurídica de Almeida recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e o desembargador Fábio Henrique Cavalcante Gomes anulou a decisão do juiz, entendendo que Cícero Almeida nada tem a ver em relação a fala do candidato a vereador Silvânio Barbosa e por isso determinou o imediato retorno da propaganda do candidato do PMDB.