19 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRE mantém indeferimento da candidatura de Roni Camelinho

Candidato pleiteava o deferimento do registro mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral

À unanimidade de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) votaram pelo desprovimento do recurso interposto por Ronivaldo Lourenço da Silva, mantendo a sentença da 1ª Zona Eleitoral que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Maceió.

O recurso eleitoral pleiteava o deferimento do registro de candidatura mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral, consequência da ausência de apresentação de prestação de contas eleitorais referentes às eleições de 2022.

O Ministério Público Eleitoral concluiu que Ronivaldo Lourenço da Silva está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o processo de regularização já estivesse terminado, uma vez que posteriormente apresentadas as contas, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral persiste até o fim da legislatura.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Rodrigo Prata, destacou que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais é documento necessário e essencial ao deferimento da candidatura.

“No caso dos autos, julgadas como não prestadas as contas eleitorais do recorrente, referentes às eleições de 2022, o impedimento para a obtenção de certidão de quitação eleitoral perdurará até 31/12/2026, data que marca o término do mandato para o qual concorreu”, explicou.

Da decisão do TRE de Alagoas, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).