17 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Três poderes chegam a um consenso sobre o pagamento de emendas

Emendas agora deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção

Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada hoje (20) na Presidência do Supremo Tribunal Federal, todos chegaram a um consenso sobre o pagamento de emendas ao Orçamento da União.

Foram quatro horas de reunião com todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), os presidentes do Senado e da Câmara.

Leia mais: Lira e Alcolumbre controlam R$ 10 bilhões em emendas secretas

Em nota conjunta, foi informado que as emendas “deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. Ainda foi fixado prazo de dez dias para o Executivo e o Legislativo regulamentarem o tema.

Enquanto isso, fica valendo a decisão que limita o pagamento das emendas tomada pelo ministro Flávio Dino e depois confirmada pelo plenário do STF. “A decisão está mantida“, disse Dino na saída da reunião.

Leia mais: Lula e Lira se encontram em Palácio após decisão do STF

Agora, as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.