Tendo a gestão acusada de fraudes em licitações e crime de responsabilidade o prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, ganhou mais um tempo para fazer sua defesa no Tribunal de Justiça A ação penal movida contra ele, pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL), que seria analisada na manhã desta terça-feira (5), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi retirada da pauta e o julgamento adiado para o próximo dia 12.
A ação movida pelo MPE acusa a existência de um grupo “articulado para se apropriar de recursos públicos através de fraudes em licitações entre 2009 e 2013”. O grupo teria causado prejuízo superior a R$ 1,3 milhão aos cofres da prefeitura, por meio de contratos fraudulentos, inclusive a licitação de uma empresa de produção cultural para realizar vários espetáculos no período. Porém,o prefeito nega a participação em qualquer grupo e está exigindo apuração real dos fatos. Segundo ele, sua defesa será feita com toda serenidade e à luz da verdade no TJ
A peça acusatória do MPE afirma que foram burlados três processos de licitação e 19 de pagamentos. Entre as fraudes estariam a locação, em 2009, de equipamentos como palcos, tendas, banheiros químicos e iluminação, para a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Outro caso apontado é a contratação de cinco orquestras para o carnaval de 2013. Além do recebimento da denúncia e posterior condenação, o órgão ministerial pede o afastamento cautelar do prefeito.
O adiamento do julgamento que seria realizado hoje atendeu a pedido do advogado do réu, Fábio Ferrário, alegando incompatibilidade de horário com o julgamento de outra ação da qual é representante, no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a documentação que funamento o requerimento, Ferrário é advogado no inquérito nº 3.705, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que deve ser analisado pelo STF nesta terça-feira, o que o impossibilitaria de fazer a defesa oral de Matheus, no julgamento do TJ-AL.
No deferimento do pedido, o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, considerou a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “Nesses termos, é certo que a produção de sustentação oral em plenário é um meio e um recurso de grande valia para o esclarecimento de fatos e exposição de entendimentos jurídicos em prol da defesa, e que deve ser levada em consideração pelo julgador, no caminho da construção de seu convencimento”, ressaltou o desembargador João Luiz Azevedo.
*Redação, com assessoria do TJ/AL